Regularização Fundiária
A LCP ENGENHARIA oferece serviços relacionados a REURB Social ou Específica. Segundo o IBGE (2010), a média nacional de população urbana vivendo em assentamentos precários, assentamentos informais ou domicílios inadequados atinge 41,4%. A habitação em aglomerados subnormais atinge, principalmente, estratos populacionais de renda de até 3 salários-mínimos e impõe condições de vida em geral pautadas pela insalubridade, pela degradação ambiental, pela desordem urbana, pela falta de acesso a serviços e equipamentos públicos essenciais, pela falta de integração com o mercado de trabalho, pela dificuldade de mobilidade urbana e, ainda por cima, pelas mais diversas dimensões de violência.
O QUE É?
É o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A Regularização Fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante o direito social à moradia, ao acesso a serviços públicos, promovendo a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária. As partes beneficiadas com a concretização da regularização fundiária são: Estado, Municípios e Famílias domiciliadas.
Vantagens e benefícios para a comunidade e moradores que participam do processo de regularização fundiária
- Garante a segurança jurídica do imóvel;
- Facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis;
- Promove a integração social e a geração de emprego e renda
- Permite o acesso aos serviços públicos da cidade;
- Garante a efetivação da função social da propriedade;
- Fomenta a arrecadação de tributos municipais alavancando o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos.
QUAL A LEGISLAÇÃO?
A Lei Federal nº 13.465/2017 amplia as condições de atuação, empodera os entes públicos, em especial os municípios, cria instrumentos e define procedimentos, competências e responsabilidades com o objetivo de agilizar e tornar efetivos os processos de regularização fundiária nos núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/2016, permitindo a maximização das entregas, especialmente nos casos em que esteja configurado o interesse social.
ASPECTO SOCIAL
A Lei nº 13.465/2017 define dois tipos de regularização fundiária: REURB-E – Regularização de Interesse Específico, e REURB-S – Regularização de Interesse Social.
A Reurb de Interesse Social (REURB-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Oportuniza moradia digna à população de baixa renda por meio de intervenções urbanísticas, ambientais, sociais e jurídicas.
A Reurb de Interesse Específico (REURB-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada como de interesse social.